CONDIÇÕES DA CAMPANHA DOS KMS
QUANTO MENOS ANDA, MENOS PAGA!
Na subscrição do seguro é efetuada uma vistoria ao seu veículo para determinação do número de quilómetros àquela data.
Na renovação do mesmo, é realizada uma nova vistoria para determinar quantos quilómetros foram percorridos na anuidade.
QUEM PODE BENEFICIAR DESTE DESCONTO
- Clientes Particulares;
- Com mais de 25 anos de idade e mais de 2 anos de carta;
- Sem sinistros nas últimas 2 anuidades.
COMO PODE ADERIR A ESTA CAMPANHA
- Responsabilidade Civil;
- Choque, Colisão e Capotamento;
- Pessoas Transportadas.
MÉTODO DE ATRIBUIÇÃO DO DESCONTO
O desconto é calculado após apuramento dos quilómetros percorridos na anuidade e pagamento do prémio relativo à renovação anual do seu contrato.
O valor do desconto* corresponde a uma percentagem sobre o prémio comercial pago, na anuidade anterior, por cada cobertura abrangida, de acordo com a seguinte tabela:
Até | 2.500 Km | 25% |
Até | 5.000 Km | 20% |
Até | 7.500 Km | 15% |
Até | 10.000 Km | 10% |
Até | 12.500 Km | 5% |
* Beneficio sujeito a um valor mínimo de emissão de 5€, ou de 10€ caso não seja aderente ao Sistema de Débito Direto (SDD)
QUAIS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA BENEFICIAR DO DESCONTO
Para beneficiar do desconto é necessário que:
- As condições de adesão se mantenham;
- Não se verifique a ocorrência de sinistros na anuidade.
E deverá:
- Efetuar as vistorias dentro dos prazos estipulados;
- Renovar a apólice, incluindo as coberturas que geram desconto.
COMO PODE RECEBER O DESCONTO DESTA CAMPANHA
O valor correspondente ao desconto será creditado por transferência bancária, ou por cheque caso não seja aderente ao Sistema de Débito Direto (SDD).
COMO FUNCIONA O DESCONTO NAS APÓLICES FRACIONADAS
Nas apólices fracionadas o desconto será dividido pelo número de frações, num máximo de 4 e remetido após pagamento das mesmas. Se o desconto por fração for inferior ao mínimo estabelecido, será entregue na totalidade após cobrança do primeiro recibo.
COMO PROCEDER EM CASO DE ALTERAÇÃO DE VEÍCULO
Se, no decorrer da anuidade, substituir o veículo seguro deverá, até 10 dias antes da alteração, deslocar-se ao seu Mediador, a qualquer balcão da Lusitania, ou a um estabelecimento da GlassDrive / ExpressGlass / Carglass para verificação do número de quilómetros percorrido até à data.
Posteriormente, deverá efetuar uma vistoria aos quilómetros do novo veículo seguro (até 10 dias após a alteração do veículo).
ONDE PODEM SER EFETUADAS AS VISTORIAS
As vistorias podem ser efetuadas, em qualquer balcão da Lusitania, nos Mediadores autorizados ou num dos estabelecimento da GlassDrive / ExpressGlass / Carglass de acordo com a seguinte tabela.
Vistoria | Entidades | Momento | Período | |||
Adesão | Balcões Lusitania; Mediadores autorizados | Data de vencimento | 30 dias antes – 10 dias após | |||
Renovação | Balcões Lusitania; Mediadores autorizados; Estabelecimentos GlassDrive, ExpressGlass e Carglass | Data de vencimento | 30 dias antes – 10 dias após | |||
Alteração* | Balcões Lusitania; Mediadores autorizados | Data de alteração | 10 dias antes – 10 dias após | |||
Auditoria | Lusitania; Entidades designadas | Aleatório | 30 dias após contacto |
* período válido para ambas as vistorias – veículo antigo e veículo novo.
EM QUE MOMENTOS DEVEM SER EFETUADAS AS VISTORIAS
As vistorias iniciais devem ocorrer no momento da subscrição da apólice. As vistorias subsequentes devem ocorrer num período compreendido entre um mês antes e 10 dias após a data de vencimento da apólice. Se a vistoria não ocorrer dentro do período mencionado, perde o direito ao desconto, tendo que iniciar a Campanha na próxima renovação